Estatuto Social
ÍNDICE
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1° – A Associação dos Aposentados, Pensionistas, Ativos e Anistiados do Sistema Petrobrás, Petros, Subsidiárias e Afins no Rio Grande do Norte, doravante assim denominada, mantendo a sigla APASPETRO/RN, fundada em 09 de setembro de 2009, é uma sociedade civil, beneficente e cultural, não governamental, constituída na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com personalidade jurídica distinta da de seus sócios, sem direitos e obrigações recíprocas entre seus associados, com sede Provisória, na cidade de Natal/RN, e prazo de duração indeterminado, sem qualquer vinculação partidária, com jurisdição na base territorial de todo o Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Avenida Euzébio Rocha, 12, salas 01 e 02 – Cidade da Esperança – Natal/RN, CEP 59.070-660.
§ Único – A APASPETRO/RN é destinada a representar, congregar e defender os direitos dos aposentados, pensionistas, ativos e anistiados, judicial e/ou extrajudicialmente junto à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, empresas Subsidiárias e Coligadas e Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS), INSS, especialmente aos interesses dos seus associados que envolvam o cumprimento das finalidades da APASPETRO, com relação as pessoas jurídicas acima citadas, e reger-se-á pelo presente Estatuto Social e seu Regulamento Interno, ambos em estrita consonância com as leis do país, em especial com a Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, Art. 53 e Lei 11.127/2005, sendo proibida qualquer discriminação religiosa, social, política ou racial.
Art. 2° – A APASPETRO/RN tem como finalidade e objetivo:
CAPÍTULO II – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 3° –Os recursos econômico-financeiros da APASPETRO/RN são provenientes:
§ Único – A APASPETRO/RN fica autorizada a ajustar convênio com PETROS, PREVIDÊNCIA SOCIAL, PETROBRAS e SUBSIDIÁRIAS, para obter o desconto direto nos proventos de complementação de aposentadoria e salários dos associados das contribuições discriminadas nos itens deste artigo.
Art. 4º – Os bens patrimoniais da APASPETRO/RN são compostos pelos móveis e imóveis, sendo a alienação aprovada nos termos deste Estatuto.
§ Único – A aquisição ou alienação de bens da APASPETRO-RN, de valor superior a quinze por cento (15%) de sua receita mensal, não prevista no orçamento anual, só poderá ser realizada com autorização de uma Assembleia Geral Extraordinária específica e com prestação de contas na Assembleia Geral imediatamente posterior.
Art. 5º – É vedado à Diretoria Executiva deliberar pela alienação de bens móveis e imóveis e a imposição de ônus reais sobre esses bens, exceto na hipótese de extinção da APASPETRO-RN, quando poderão ser doados os bens para entidades sem fins econômicos, desde que sediadas no estado do Rio Grande do Norte, ou deliberativamente conforme disposto neste estatutário no seu Art. 7º e seus parágrafos.
Art. 6º – Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade serão equiparados aos atos de improbidade, puníveis na forma de legislação penal, ficando o responsável obrigado a reparar o dano na forma da legislação civil aplicável, conforme aprovação em Assembleia Geral.
Art. 7º – No caso de dissolução da APASPETRO/RN, que se dará somente por força de lei ou por deliberação expressa da Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim convocada, com quórum concorde de dois terços (2/3) dos associados, no pleno gozo dos seus direitos e obrigações sociais, em primeira convocação, e não havendo quórum, em segunda convocação com cinquenta por cento (50%) mais um (+01) dos associados, deliberando nessa mesma Assembleia Geral, a alternativa de promover a alienação do patrimônio social da entidade, cujo resultado poderá reverter em benefício do quadro social, em cumprimento ao que estabelece o Art. 61 do código civil nos parágrafos primeiro e segundo a seguir:
- "§ 1º – Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
- § 2º – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá a Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União”.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º – São órgãos de Diretoria da APASPETRO/RN
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º – A Assembleia Geral (AG) da APASPETRO/RN é soberana nas suas resoluções, sendo constituída de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e obrigações por ocasião da realização da mesma.
Art. 10 – As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal e secretariado pelo 1º Secretário da entidade.
Art. 11 – A Assembleia Geral (AG) será convocada pelo Presidente da entidade através de edital publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Estado do Rio Grande de Norte, no prazo mínimo de trinta (30) dias de antecedência, garantindo sua divulgação, também nos veículos informativos da entidade e por meios eletrônicos.
Art. 12 – A Assembleia Geral Ordinária (AGO) compete:
- I.Eleger quadrienalmente através de processo eleitoral e dar posse aos membros da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho Fiscal e Consultivo (CFC);
- II.Discutir e aprovar no final do segundo semestre de cada ano a Previsão Orçamentária do ano subsequente;
- III.Aprovar até o último mês do primeiro trimestre a Prestação de Contas do exercício do ano imediatamente anterior.
- I.Deliberar a destituição dos membros administradores e associados;
- II.Deliberar a dissolução da Associação ou deliberação da destinação do seu Patrimônio Social;
- III.Aprovar alteração estatutária ou regimental interna.
§ 1º – Á Assembleia Geral em caráter extraordinário deverá ser convocada pelo Presidente da entidade ou por um quinto (1/5) dos Associados ou pelo Conselho Fiscal e Consultivo, ou pela maioria da Diretoria Executiva (DE), para tratar de assuntos de relevante interesse da entidade ou de seus associados.
§ 2º – Quando o Presidente ou a Diretoria Executiva (DE) omitirem-se a convocar de imediato a Assembleia Geral (AG) necessária e indispensável à liberação de assuntos de relevante interesse da entidade, esta poderá ser convocada por um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo dos seus direitos e obrigações perante a entidade, obedecidos os prazos previstos neste estatuto, conforme Art. 60 do Código Civil Brasileiro.
Art. 14 – Compete privativamente a Assembleia Geral (AG), sobre a alienação de bens, deliberar sobre a concessão assistencial de empréstimos financeiros, disponibilizados em situações especiais emergenciais dos associados, exceto aos Diretores e Conselheiros em efetivo exercício do cargo.
Art. 15 – O quórum para instalação da Assembleia Geral (AG) é de 50% (cinquenta por cento) mais um (+01) dos associados, no mínimo, quando se tratar de primeira convocação e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de associados presentes.
Art. 16 – As deliberações da Assembleia Geral (AG) serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo as exceções previstas no artigo anterior, caso que é necessário o voto concorde de dois terços (2/3) dos associados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim (Parágrafo Único do Art. 59 do Código Civil).
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17 – A Diretoria Executiva (DE) da APASPETRO/RN será constituída de 09 (nove) membros efetivos, eleita em processo democrático e terá a seguinte composição:
Art. 18 –Os membros da Diretoria Executiva (DE) serão eleitos em processo democrático para o mandato de quatro (04) anos permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, conforme as regras eleitorais contidas no Regimento Interno da APASPETRO/RN.
Art. 19 – À Diretoria Executiva (DE) compete:
Art. 23 – Ao Diretor Adjunto de Secretaria compete:
Art. 24 – Ao Diretor de Finanças e Patrimonial compete:
Art. 25 – Ao Diretor Adjunto de Finanças compete:
Art. 26 – Ao Diretor de Atividades Recreativas e de Lazer compete:
Art. 27 – Ao Diretor Cultural e Imprensa compete:
Art. 28 – Ao Diretor de Assistência Jurídica e Previdenciária compete:
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO
Art. 29 – A APASPETRO/RN terá um Conselho Fiscal e Consultivo composto de três (03) membros efetivos e igual número de suplentes, todos eleitos quadrienalmente junto com a Diretoria Executiva, obedecendo ao processo eleitoral vigente na forma deste Estatuto Social, com atribuição específica de fiscalizar os procedimentos administrativos da Diretoria Executiva, no que diz respeito a sua gestão financeira e respectivas Prestações de Contas, emitindo pareceres escritos nestes casos e em outros que envolvam a situação patrimonial da entidade.
§ Único – Os membros do Conselho Fiscal e Consultivo (CFC) serão eleitos em processo democrático juntamente com a Diretoria Executiva, com a renovação obrigatória de um terço (1/3) de sua composição a cada mandato.
Art. 30 – O Conselho Fiscal e Consultivo para o bom desempenho de suas atribuições como órgão fiscalizador e diretivo da APASPETRO/RN, conforme impõe e dispõe todos os incisos do Art. 34 deste estatuto, receberá do órgão administrador ligado à gestão financeira e patrimonial da entidade, as informações, esclarecimentos, exibição de livros e documentos, que julgue necessário, em época própria ou em qualquer tempo, neste caso por escrito e fundamentado o pedido.
Art. 31 – Só poderão fazer parte do Conselho Fiscal e Consultivo, os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários e que não sejam parentes até terceiro grau, nem afins, dos membros do órgão diretivo.
Art. 32 – O Conselho Fiscal e Consultivo far-se-á representar, sempre, perante aos demais órgãos diretivos da APASPETRO/RN, por um Presidente eleito entre os efetivos, pelos membros efetivos e suplentes que compõem este órgão, logo após a eleição em que foram sufragados.
Art. 33 – O Conselho Fiscal e Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez (a cada três meses) e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da APASPETRO/RN, sendo que as decisões serão tomadas sempre por maioria de votos de seus membros.
§ Único – Os suplentes do Conselho Fiscal e Consultivo comporão o quórum necessário de 3 (três) membros para tomada de qualquer decisão.
Art. 34 – Caberá ao Conselho Fiscal e Consultivo o seguinte:
CAPÍTULO VII - DA PERDA DO MANDATO
Art. 35 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Consultivo perderão o mandato nos seguintes casos:
§ 1º – As ausências dos membros efetivos ou suplentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Consultivo, nas reuniões em que forem convocados em número de três (03) consecutivas ou cinco (05) intercaladas, sem justificativa, será tomada como abandono de cargo.
§ 2º – Toda perda de mandato deverá ser precedida de notificação, que assegure ao interessado, pleno direito de defesa.
Art. 36 – Havendo renúncia, destituição ou impedimento de força maior, de qualquer membro dos órgãos diretivos da Associação, assumirá o cargo vacante o substituto legal ou a critério dos referidos órgãos reunidos, o substituto indicado que melhor atenda as necessidades da entidade no momento.
§ 1º – As renúncias serão encaminhadas por escrito ao Diretor Presidente da APASPETRO/RN e o Diretor renunciante, destituído ou que abandonar o cargo, só poderá concorrer a nova eleição, após quatro (04) anos decorridos do término do que seria o período de seu mandato.
§ 2º – Ocorrendo a destituição por malversação de verbas, dilapidação do patrimônio ou improbidade moral devidamente comprovada, por decisão em que o acusado tenha tido ampla oportunidade de defesa, ainda que seja usado o recurso da renúncia ou abandono de cargo, o atingido ficará impedido de ocupar cargos eletivos da APASPETRO/RN, definitivamente.
§ 3º – O associado que se desligar do quadro social, se reintegrado, só poderá ser votado ou exercer qualquer cargo da entidade, após quatro (04) anos, a contar da data de sua regularização.
CAPÍTULO VIII - DOS DEPARTAMENTOS E SETORES
Art. 37 – A administração da APASPETRO/RN poderá ter a participação também de Departamentos e Setores, os quais, em conjunto, ajudarão a diversificar as atividades em beneficio do quadro associativo.
Art. 38 – Os Departamentos e Setores que forem criados serão subordinados ao órgão executivo da entidade, sendo administrados por Supervisores escolhidos e nomeados por reunião deliberativa da Diretoria Executiva.
§ 1º – Será vetada a acumulação de cargos dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Consultivo, com os de Supervisores de Departamentos e Setores.
§ 2º – Os Supervisores de Departamentos e Setores reunir-se-ão bimestralmente, pelo menos para o planejamento de suas atividades administrativas, sob a coordenação do Diretor Vice-Presidente.
Art. 39 – As atribuições de atividades dos Departamentos e Setores serão disciplinadas por normas específicas estabelecidas no Regimento Interno.
CAPÍTULO IX - DA CATEGORIA DOS SÓCIOS
Art. 40 – A APASPETRO-RN se compõe de um número ilimitado de associados, juridicamente capazes, sem discriminação de sexo, raça, cor, nacionalidade, credo religioso, categoria social, economicamente ativos ou aposentados ou pensionistas, desde que sejam ex-empregados do sistema Petrobrás, que possuam ou não suplementação da PETROS de quaisquer categorias profissionais preceituadas no parágrafo único do Artigo1º do presente estatuto.
Art. 41 – A APASPETRO/RN tem as seguintes categorias de associados:
§ 1º – Sócio Fundador é aquele que participou da Assembleia Geral da Fundação da APASPETRO/RN.
§ 2º – Sócio Efetivo é aquele aposentado ou pensionista pelo Sistema PETROBRAS ou de suas Subsidiárias, cuja comprovação hábil desta qualidade, será necessária para assim classificá-lo.
§ 3º – Sócio Contribuinte é todo empregado ainda em atividade na Petrobras ou suas Subsidiárias, bem como os empregados em empresas de distribuição de derivados de petróleo ou do ramo petroquímico, em empresas prestadoras de serviços, direta ou indiretamente à Petrobras e toda pessoa física, independentemente da categoria profissional, que deseja filiar-se à APASPETRO/RN, contribuindo mensalmente com um valor fixado pela assembleia Geral, não tendo direito a ser votado para qualquer cargo de direção, fiscalização ou representação da APASPETRO/RN.
§ 4º – Sócio Benemérito é aquele que tenha prestado relevantes serviços de interesse da APASPETRO/RN, sendo tal benemerência conferida por indicação fundamentada da Diretoria, e aprovada pela assembleia Geral, convocada para esse fim, por mínimo de 2/3 de votos dos presentes sendo que a benemerência não exclui as condições de sócio efetivo ou fundador.
§ 5º – Sócio Honorário é toda pessoa física não sócia da APASPETRO/RN, que tenha prestado relevantes serviços de interesses junto a esta entidade, sendo o título honorífico conferido por indicação da Diretoria Executiva, e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, não tendo quaisquer direitos ou deveres previstos no presente estatutário.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 42 – São direitos dos sócios quando quites com a APASPETRO/RN e em pleno gozo de seus direitos sociais:
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO X - DAS ELEIÇÕES
Seção I
Do Processo Eleitoral
Art. 44 – As eleições para a renovação da Diretoria Executiva (DE) e dos Conselhos Fiscal e Consultivo (CFC) da APASPETRO/RN serão realizadas quadrienalmente em conformidade com o disposto neste Estatuto e no Regulamento da APASPETRO/RN.§ Único – havendo apenas uma chapa escrita, a eleição será por aclamação e definida pela comissão eleitoral.
Seção II
Da Convocação das Eleições
Art. 45 – As eleições para a renovação da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho Fiscal e Consultivo (CFC) serão convocadas através de editais publicados nos prazos: máximo de noventa (90) e mínimo de sessenta (60) dias, antes do término dos mandatos vigentes, pelo Presidente da Diretoria Executiva, procedendo todo o pleito na forma prevista no Regimento Interno da APASPETRO/RN.§ 1º – As inscrições das Chapas dar-se-ão no prazo de dez (10) dias úteis após a data de publicação do edital de convocação para as eleições.
§ 2º – A posse da Diretoria eleita será de trinta (30) dias após apuração das eleições.
Art. 46 – Os candidatos a qualquer cargo eletivo, somente terão concedido o registro de sua candidatura se comprovada a sua vinculação à APASPETRO/RN, por um prazo não inferior a seis (06) meses, desde que estejam adimplentes com suas obrigações estatutárias.
§ 1º – O associado que se desligar do quadro social ou destituído, quando reintegrado, só poderá ser votado ou exercer qualquer cargo da entidade, após (06) seis meses a contar da data de sua regularização.
CAPÍTUO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47 – Os casos omissos não previstos neste Estatuto serão resolvidos com base no Regulamento da APASPETRO-RN, pela Diretoria Executiva (DE), com recurso para Assembleia Geral (AG).
Art. 48 – A APASPETRO/RN não remunerará nem concederá vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a diretores, associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
§ Único – Não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 49 – Os membros da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho Fiscal e Consultivo (CFC) responderão subsidiariamente, civil e criminalmente, caso venham ocorrer danos e/ou prejuízos à Associação, durante ou após a gestão administrativa.
Art. 50 – É vetada, exceto em situações especiais emergenciais, desde que seja votada e aprovada em Assembleia Geral, à assistência financeira por empréstimos a qualquer membro diretor ou associado.
Art. 51 – O presente Estatuto Social somente poderá ser reformado parcial ou inteiramente por decisão de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) especialmente convocada para esse fim.
Art. 52 – O presente Estatuto Social foi reformado parcialmente e aprovado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada em 29 de junho de 2012, especificamente convocada para tal fim, através de edital de convocação publicado pelo O Jornal de Hoje, edição de 29 de Maio de 2012, obedecendo ao quórum estatutário, e sua vigência ocorrerá a partir da data do seu arquivamento junto ao 2º Cartório de Notas de Pessoas Jurídicas de Natal/RN, para os efeitos legais e de direito.