A APASPETRO-RN, conforme estabelece o Estatuto vigente nos Cap. V, Art. 19, IX e Art. 20, I, Cap. VII, Art. 35, II e § 2º, Cap. IX, Art. 43, I, Cap. XI, Art. 47, Art. 49 e o Regimento Interno, Art. 38, I, II e Art. 39, II, IV.

Considerando que é ilegal e antiético induzir os associados a desvincular os benefícios INSS da PETROS, onde tal conduta leva este público a contrair empréstimos, junto a previdência Social e para tais práticas fazer uso indevido de dados informativos e cadastro deste público junto à Entidade.

Considerando que estas práticas ferem a Lei Geral de Proteção de Dados, e são inaceitáveis e repudiadas pela direção desta associação.

Considerando que está sendo desqualificada e maculada a assistência jurídica da Associação por divulgação de notícias falsas quanto ao êxito das causas patrocinadas por esta entidade, resultando em descrédito para esta instituição.

A entidade através de seu presidente e diretoria vem proibir as práticas de:

  • indução dos associados a desvincular os Benefícios INSS da PETROS vinculada com a aquisição de empréstimos;
  • o uso e divulgação dos dados pessoais dos associados da APASPETRO-RN por pessoas não autorizadas pela entidade, apenas cabendo a manipulação, cadastro e registro de dados pelas pessoas expressamente autorizadas pela direção desta entidade;
  • divulgar falsas notícias sobre a atuação da entidade na assistência jurídica dos seus

O não cumprimento dos termos desta portaria acarretarão a quem praticar a aplicação das sanções constantes do Estatuto Social e no Regimento Interno, acima citados.

Portanto, a direção desta entidade alerta que não se responsabiliza por nenhum ato ligado a tais práticas, que por ventura sejam autorizadas por seus associados a terceiros, visto que lhe podem gerar prejuízos financeiros a médio e longo prazo, tendo em vista a instabilidade do pagamento de seus proventos de complementação.

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